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EFD-Reinf e DCTFWeb

THAYARA CAMILA

Thayara Camila

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanos
há 4 semanas Quarta-Feira | 22 abril 2026 | 08:08

Estou com uma dúvida em relação à EFD-Reinf e DCTFWeb sobre aquisição de produção rural de produtor pessoa física.
Foi emitida uma nota fiscal de produtor rural CPF no valor de R$ 499,80. Realizando o cálculo da contribuição previdenciária (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR), o valor total apurado ficou em R$ 7,50.

A informação foi enviada corretamente pela EFD-Reinf (evento R-2055) e o débito apareceu normalmente na DCTFWeb. Porém, ao tentar emitir o DARF, o sistema não permite a geração da guia porque o valor está inferior ao mínimo de R$10,00.
A dúvida é a seguinte:

Caso o responsável pela entidade queira efetuar o pagamento imediatamente, existe algum procedimento correto para gerar o DARF neste caso?
Seria possível pagar um valor maior (ex.: R$10,00) para quitar o débito ou o procedimento correto é deixar o valor acumulado até atingir o mínimo para emissão da guia?
Desde já agradeço a ajuda dos colegas.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 horas Sábado | 23 maio 2026 | 01:07

Olá, Thayara!

O procedimento correto determinado pela Receita Federal é deixar o valor acumular até atingir o mínimo de R$10,00) emissão da guia. Você não deve parar um valor maior. como R$ 10,00 de forma avulsa para tentar quitar o débito atual, pois isso gerará uma inconsistência de pagamento e o sistema da DCTFWeb não conseguirá fazer a vinculação automática desse valor majorado. 

A vedação de emissão de DARF inferior a R$ 10,00 é estabelecida pelo artigo 68 da Lei nº 9.430/1996. Abaixo estão os detalhes sobre o funcionamento prático e legal desse caso na DCTFWeb: 

1. Acúmulo Automático e Isenção de Encargos
- Sem Multas ou Juros: O valor de R$ 7,50 fica guardado no sistema como saldo a pagar. Não haverá cobrança de acréscimos legais (juros ou multa) sobre esse montante enquanto ele não puder ser emitido por estar abaixo do limite mínimo. 
- Soma com Outros Débitos: Na própria DCTFWeb da competência atual, se a entidade possuir qualquer outro tributo declarado (como o INSS sobre a folha de pagamento do eSocial ou retenções do eSocial/EFD-Reinf), o sistema unifica os débitos no DARF Numerado. Se a soma de todos os débitos do mês ultrapassar R$ 10,00 a guia será emitida normalmente contendo os R$ 7,50 da produção rural embutidos. www.gov.br 

2. Como Realizar o Pagamento Futuro (Emissão em Lote)
Se a entidade não tiver outros débitos no mês e a DCTFWeb fechar zerada nos meses seguintes, o recolhimento será feito através da Emissão em Lote no portal do e-CAC da Receita Federal: 
1. Aguarde a ocorrência de uma competência futura que possua débitos (seja de produção rural ou outra retenção previdenciária).
2. Acesse a tela inicial da DCTFWeb no e-CAC.
3. Selecione a caixinha da competência atual (com os R$ 7,50) e a caixinha da competência futura.
4. Clique no botão "Emitir DARF em Lote".
5. O sistema gerará uma guia unificada com um código de barras único, discriminando internamente os períodos de apuração correspondentes. 

Portanto, oriente o responsável pela entidade que a transmissão da EFD-Reinf e da DCTFWeb foi concluída com sucesso e a obrigação acessória está regularizada. O imposto não está inadimplente; ele está apenas aguardando o critério legal de valor mínimo para arrecadação. 

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