Olá, Thayara!
O procedimento correto determinado pela Receita Federal é deixar o valor acumular até atingir o mínimo de R$10,00) emissão da guia. Você não deve parar um valor maior. como R$ 10,00 de forma avulsa para tentar quitar o débito atual, pois isso gerará uma inconsistência de pagamento e o sistema da DCTFWeb não conseguirá fazer a vinculação automática desse valor majorado.
A vedação de emissão de DARF inferior a R$ 10,00 é estabelecida pelo artigo 68 da Lei nº 9.430/1996. Abaixo estão os detalhes sobre o funcionamento prático e legal desse caso na DCTFWeb:
1. Acúmulo Automático e Isenção de Encargos
- Sem Multas ou Juros: O valor de R$ 7,50 fica guardado no sistema como saldo a pagar. Não haverá cobrança de acréscimos legais (juros ou multa) sobre esse montante enquanto ele não puder ser emitido por estar abaixo do limite mínimo.
- Soma com Outros Débitos: Na própria DCTFWeb da competência atual, se a entidade possuir qualquer outro tributo declarado (como o INSS sobre a folha de pagamento do eSocial ou retenções do eSocial/EFD-Reinf), o sistema unifica os débitos no DARF Numerado. Se a soma de todos os débitos do mês ultrapassar R$ 10,00 a guia será emitida normalmente contendo os R$ 7,50 da produção rural embutidos. www.gov.br
2. Como Realizar o Pagamento Futuro (Emissão em Lote)
Se a entidade não tiver outros débitos no mês e a DCTFWeb fechar zerada nos meses seguintes, o recolhimento será feito através da Emissão em Lote no portal do e-CAC da Receita Federal:
1. Aguarde a ocorrência de uma competência futura que possua débitos (seja de produção rural ou outra retenção previdenciária).
2. Acesse a tela inicial da DCTFWeb no e-CAC.
3. Selecione a caixinha da competência atual (com os R$ 7,50) e a caixinha da competência futura.
4. Clique no botão "Emitir DARF em Lote".
5. O sistema gerará uma guia unificada com um código de barras único, discriminando internamente os períodos de apuração correspondentes.
Portanto, oriente o responsável pela entidade que a transmissão da EFD-Reinf e da DCTFWeb foi concluída com sucesso e a obrigação acessória está regularizada. O imposto não está inadimplente; ele está apenas aguardando o critério legal de valor mínimo para arrecadação.